Tudo o que você precisa saber ao declarar investimentos no Imposto de Renda


Fundos imobiliários, títulos públicos e ações na Bolsa de Valores são apenas alguns exemplos de investimentos que muitos brasileiros possuem ou têm interesse para melhorar sua renda. No entanto, quando o assunto é tributação, essas aplicações dificilmente compartilham as mesmas características. Prazos, alíquotas e condições de pagamentos diferentes são apenas algumas das preocupações que assolam os investidores e criam um temor maior na hora de declará-los ao Imposto de Renda. Para evitar complicações e garantir que a declaração esteja dentro dos parâmetros, confira algumas dicas na hora de inserir os investimentos:

Quais investimentos estão isentos de cobrança no Imposto de Renda?

São ativos que devem ser declarados, mas não incidem tributação para o usuário. Entre os principais estão: CRIs e CRAs, debêntures incentivadas de infraestrutura, fundos de investimentos imobiliários (distribuição de rendimentos), LCA, LCI e LH, Mercados à Vista de Ações (dividendos), Mercados à Vista (ações com vendas mensais inferior a R$ 20 mil) e Ouro (com vendas mensais inferior a R$ 20 mil). A pessoa precisa ter em mãos o extrato disponibilizado pela corretora e ficar atento às categorias de inclusão.

Em contrapartida, quais investimentos NÃO estão isentos de cobrança no Imposto de Renda?

São os ativos que devem ser declarados e que possuem alíquota de tributação. Entre os principais estão: CDBs, COEs, Debêntures, ETFs, Fundos de Investimentos, Fundos de Investimentos Imobiliários (venda de cotas), imóveis próprios cujo retorno de investimento ocorre por meio de aluguel, Letra de Câmbio, Mercados à Vista de Ações (juros sobre capital próprio), Mercados à Vista (ações com vendas mensais superior a R$ 20 mil), Mercado Futuro, a Termo ou de Opções, Ouro (com vendas mensais superior a R$ 20 mil), Previdência Privada e Tesouro Direto. O investidor deve ter o extrato disponibilizado pela corretora, identificar as categorias de inclusão e, principalmente, as alíquotas em cada caso, que podem variar de acordo com o período e o tipo de investimento.

O que é o come-cotas?

É o apelido dado à antecipação da cobrança do Imposto de Renda. Ela é realizada semestralmente (em maio e novembro) sobre diversos fundos, entre eles os de multimercados e os de renda fixa. Para o cálculo da cobrança, é o mesmo modelo de alíquotas dos CDBs e do Tesouro Direto.

Como realizar o recolhimento do Imposto de Renda após a data estipulada?

Para quitar a dívida com a Receita Federal, basta acessar a plataforma SicalcWeb e emitir novas guias de pagamento. Outras plataformas de contabilidade voltadas para Bolsa de Valores são a Sencon e o IRtrade.

Como preencher os valores referentes a 2017 se começou a investir em 2018?

É um caso normal. Caso tenha começado a aplicar em um determinado ativo apenas no ano passado, basta inserir o valor “R$ 0,00” quando esta informação for solicitada.

Ao realizar vendas com valor superior a R$ 20 mil em um mês, o imposto deve ser calculado sobre o valor total ou apenas sobre o excedente?

O cálculo para recolhimento do IR realizado por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) deve sempre considerar os ganhos obtidos no volume total negociado por mês, descontando as taxas de corretagem, liquidação e emolumentos.

É necessário declarar investimentos no IR mesmo sem vender nenhum título ou ação?

Sim, embora não haja necessidade de emissão do DARF e, consequentemente, do recolhimento do Imposto de Renda nos meses em que as vendas não ultrapassarem R$ 20 mil, anda é preciso informar na declaração todos os ativos que estavam em sua posse em 31 de dezembro de 2018.

Ativos obtidos por meio de herança devem ser recolhidos no Imposto de Renda?

O recolhimento deve ser feito apenas se o herdeiro vender os ativos e obter lucro na negociação. Caso contrário, basta informar o recebimento à Receita Federal.

Qual valor deve ser considerado para recolhimento do IR: o de compra ou o de mercado na data da declaração?

A não ser que os títulos tenham sido adquiridos antes de 31 dezembro de 1995, sempre considere o valor de compra dos ativos.

Como declarar os investimentos que mantenho no Brasil mesmo morando no exterior?

Se você não informou sua saída do país à Receita Federal, ainda é considerado um residente fiscal e deve fazer a declaração completa como todo brasileiro. Se realizou a atualização, é considerado um “Investidor Não Residente”. Nesses casos, o Imposto de Renda sobre CDBs e Previdência Privada é retido diretamente na fonte, enquanto é necessário nomear um representante legal para investir em outros produtos e realizar o recolhimento dos impostos. Em ambas as hipóteses, a declaração será realizada no país em que reside.

por Lucas Paulino, assessor de investimentos e sócio-fundador do Mais Retorno, plataforma de assessoria de investimentos em ativos financeiros