PF ou PJ: saiba qual a melhor forma de receber pagamentos do exterior e como declarar no IR


Muitos brasileiros que prestam serviços para empresas internacionais, como desenvolvedores, criadores de conteúdo e até mesmo aqueles influenciadores que recebem do Youtube – pelo Adsense, ficam em dúvida se o melhor é receber como pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ). A indecisão aumenta ainda mais quando chega o momento de declarar o Imposto de Renda que, neste ano, tem o prazo até 30 abril.

Por isso, a equipe da Husky, plataforma que facilita o recebimento de valores do exterior, dá algumas dicas:

Receber como Pessoa Física (PF):

Se optar por receber os pagamentos direto na sua conta, o primeiro passo é saber se você é isento ou não do pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física. Para ter isenção, a pessoa deve ter recebido, ao longo do ano de 2018, até R$ 28.559,70 em “rendimentos tributáveis”, que seria o salário do exterior, por exemplo. Acima desse valor é obrigatório declarar o IRPF.

Para PF, existem duas alternativas:

1- Emitir um Carnê-Leão todos os meses que receber um pagamento, já recolhendo o imposto naquele momento. Dá pra emitir esse carnê, na versão 2019, clicando aqui.

2- Declarar tudo no seu IRPF 2019, pagando o valor de uma só vez, ou parcelado, se preferir.

A tabela do IRPF 2019 já foi definida: começa em 7,5%, podendo chegar a 27,5% dos rendimentos que a pessoa física receber e declarar.

Exemplo para quem recebe como PF (é liberada a simulação no próprio site da Receita Federal): com pagamentos mensais de R$ 7.000,00, o anual fica em R$ 84.000,00. Ao declarar esse valor em seu IRPF 2019, a pessoa terá uma alíquota de 15,08%, ou seja, um custo com imposto mensal de R$ 1.055,64, ou de R$12.667,68 ao final do ano.

Receber como Pessoa Jurídica (PJ):

Ao receber como Pessoa Jurídica (PJ), o profissional vai precisar abrir um CNPJ, como um MEI, um Empresário Individual ou até mesmo uma LTDA., em caso de haver sócios. Caso decida por este caminho, o mais comum é definir por um pró-labore fixo de, pelos menos, um salário mínimo, sendo que o restante poderá ser contabilizado como lucros da empresa.

Esses lucros podem ser repassados ao empresário/sócio periodicamente ou ao final do ano e, por enquanto, sem nenhuma tributação, porque lucros são isentos pela legislação brasileira.

Nesse cenário, a tributação da PJ seria:

1. Pagar o INSS patronal (20%) e o INSS do administrador/sócio (11%), tendo como base o pró-labore que deve ser pago;

2. Pagar a guia de imposto referente às Notas Fiscais dos serviços prestados.

Exemplo para quem recebe como PJ: com pagamentos mensais de R$ 7.000,00 e anual de R$ 84.000,00, e tendo a obrigação de emitir Notas Fiscais de serviços mensais, a pessoa terá um valor anual de R$ 420,00 por mês de ISS, desde que tenha optado pelo Simples Nacional. Teria que ser pago, ainda, 31%, referente ao INSS patronal e do administrador, ou seja, R$ 309,38 mensais. Logo, a PJ teria um custo mensal de R$ 729,38 ou R$ 8.752,56 ao final do ano.

Não existe a melhor forma para receber um pagamento. Depende da situação de cada profissional, dos valores e até mesmo a frequência. Portanto, na dúvida, consulte um contador.

Dica extra:

Por que preciso receber pró-labore?

Essa é uma orientação da Receita Federal. Não pagar pró-labore para ninguém pode fazer com que a Receita interprete que todos os lucros da empresa são pró-labore e, desta forma, os impostos serão muito mais altos do que o que você imagina. Por isso é legal ter o acompanhamento de um profissional da área, indicando o caminho correto, para evitar dores de cabeça no futuro.