O Brasil e o mundo estão vivendo uma crise sanitária, mas por enquanto, o prazo para entrega do Imposto de Renda se mantém. E uma dúvida muito comum dos contribuintes é como declarar dependentes. A IOB, consultoria especializada na área contábil, tributária e trabalhista, esclarece que o Fisco permite incluir todas as despesas com dependentes na prestação de contas.
Os gastos com educação e saúde de filhos, cônjuges e/ou outra pessoa que dependa economicamente do contribuinte podem ser abatidos do Imposto de Renda, porém, a regra é válida para quem entrega a declaração completa e a dedução é limitada a R$ 2.275,08 por dependente.
Para os casais que têm filho(s) e realizam a declaração separada, o ideal é incluí-lo(s) como dependente(s) na declaração de quem tem a maior renda tributável. Assim, é possível se beneficiar da menor faixa de tributação. Vale lembrar que se ambos incluírem, os dois cairão na malha fina.
Fique ligado! Por conta da pandemia do Coronavírus, o governo adiou para o dia 30 de Junho a data limite para entrega do IR. Confira os pontos de atenção sobre a declaração de dependentes e aproveite que agora você tem mais tempo para levantar e organizar todos documentos.
Quem pode ser considerado dependente?
Desde o ano passado, dependentes de qualquer idade deverão ser identificados pelo cadastro de pessoa física (CPF).
Por isso, é necessário providenciar, o quanto antes, o documento de quem o contribuinte deseja incluir na sua declaração.
Para declarar corretamente, é importante se atentar aos requisitos para determinar se a pessoa pode ser caracterizada como dependente. Confira:
• Cônjuge ou companheiros com união estável acima de 5 anos (incluindo relações homoafetivas);
• Filhos ou enteados com até 21 anos;
• Filhos ou enteados com até 24 anos se estiverem cursando a graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
• Menor sem renda, até 21 anos, do qual o contribuinte tenha a guarda judicial;
• Netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos que o contribuinte tenha guarda judicial até 21 anos;
• Netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos que o contribuinte tenha guarda judicial até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
• Pais, avós e bisavós que receberam no ano anterior, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76;
• Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor.
Dependentes com renda própria
Outro ponto que merece atenção do contribuinte, é o dependente que possui renda própria. Neste caso, esta informação deve ser apontada na declaração. A regra abrange rendimentos como salários, bolsa de estágio, pensões alimentícias, entre outros. Os dados devem ser inseridos em uma aba específica dentro das fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e/ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
“Pelo fato de somar os rendimentos tributáveis pessoais e os rendimentos de seus dependentes, o valor do imposto pago pelo declarante pode superar o valor dos descontos da dedução. Para saber se vale a pena juntar os rendimentos, o ideal é realizar uma simulação no programa do Imposto de Renda e entender qual a melhor”, comenta Milena Sanches Tayano dos Santos, gerente de conteúdo regulatório e jurídico da IOB.