Oito medidas para minimizar o impacto econômico do coronavírus na sua empresa


Oito medidas para minimizar o impacto econômico do coronavírus na sua empresa
Ângelo Ambrizzi, líder da área tributária do Marcos Martins Advogados (Crédito: divulgação)

Buscando minimizar o impacto econômico do Covid-19 nas empresas e, consequentemente, a manutenção de empregos, o Governo Federal vem anunciando uma série de medidas tributárias e econômicas que podem ser essenciais neste momento.

De modo geral, todas elas visam aliviar o peso dos tributos para o empresariado, que pode utilizar esse dinheiro no pagamento de salários e na própria sobrevivência do negócio. Elenquei oito medidas importantes que podem ser úteis na tomada de decisões estratégias para a sua empresa.

1. Fundo de garantia

O recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi suspenso nos meses de março, abril e maio. Esta medida pode ser adotada por todas as empresas, independentemente do seu número de empregados, regime de tributação, adesão prévia e ramo de atividade econômica. As competências poderão ser parceladas em até seis vezes a partir de julho. Note que a empresa não está isenta do recolhimento, mas ter dinheiro em caixa pode ajudá-la a se manter.

2. Suspensão de protestos

Em São Paulo, foram suspensos os protestos de dívidas tributárias, como IPVA e ICMS, por 90 dias. A ideia é que as empresas realoquem o valor que seria gasto com os impostos para cobrir outras despesas essenciais.

3. Prorrogação das Certidões Negativas de Débitos

A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda prorrogaram por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e Créditos Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), que indicam que as empresas têm pagamentos de tributos pendentes com a União.

4. Suspensão de atos processuais e procedimentos administrativos

A medida tomada pela Receita Federal suspende a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas, como também a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, entre outros atos.

5. Desoneração do IPI e do Imposto de Importação para alguns produtos

Produtos que serão utilizados no combate ao Covid-19, como máscaras, álcool em gel, desinfetantes e vestuário e acessórios de proteção, tiveram a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados reduzida a zero até setembro deste ano. Esta é uma forma de garantir a manutenção desses materiais no mercado e combater a propagação do vírus. O imposto sobre importação para alguns produtos médicos e hospitalares também foi zerado até 30 de Setembro.

6. Simples Nacional: Prorrogação de prazos

Empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano podem ser optantes do Simples Nacional. Elas representam cerca de metade dos empreendimentos brasileiros. Para elas, foram prorrogados os prazos tanto para pagamento, quanto para o cumprimento das declarações acessórias nos meses de março, abril e maio por 90 dias. Importante destacar que a prorrogação do prazo abrange apenas os Tributos Federais, sendo devidos os tributos Estaduais e Municipais, exceto em locais em que foram editadas legislações específicas desobrigando o pagamento destes.

7. Diferimento do pagamento das contribuições PIS, Cofins e Previdenciária parte patronal

Semelhante à proposta de suspensão do recolhimento do FGTS, essa medida permite que as empresas paguem as contribuições PIS, Cofins e previdenciária parte patronal referentes aos meses de abril e maio apenas em agosto e outubro.

8. Nova linha de empréstimos

Talvez essa seja uma das medidas mais positivas para o empresário. Uma linha de crédito emergencial para empresas que faturam entre R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) vai ajudá-las a pagar o salário dos funcionários pelo período de dois meses. Com uma taxa de juros abaixo do mercado, de 3,75% ao ano, carência de seis meses e possibilidade de parcelamento da dívida em até 36 vezes, a previsão é que mais de 1,4 milhão de empresas sejam beneficiadas.

Deve-se reconhecer os esforços do governo brasileiro para ajudar as empresas neste momento. Porém, um ponto importante a se destacar é que além de buscar aderir a esses planos, o empresariado deve se resguardar juridicamente. Para os próximos meses, é possível que ocorra um aumento de demandas trabalhistas, de fornecedores e consumidores que, de alguma forma, se sentiram prejudicados.

Portanto, a recomendação agora é manter a comunicação com funcionários, clientes e fornecedores, sendo claro e transparente sobre as possibilidades de atrasos e descumprimento de contratos. Outro fator relevante é documentar todas as tomadas de decisões estratégicas, seja por e-mail, por meio de ata de reunião, planilhas. A finalidade da empresa ter registrados os fundamentos das decisões tomadas é comprovar a boa-fé nas relações estabelecidas.

Neste momento é importante buscar o diálogo e tentar soluções eficazes fora do judiciário, seja utilizando de profissionais especializados ou até mesmo de mediação e arbitragem, quando possível.

O momento não se mostra fácil e pede do empresário soluções rápidas e assertivas. Sensibilizados com o momento e cumprindo com nossa função social, nós do escritório Marcos Martins Advogados criamos o Comitê de Gestão de auxílio à Crise que tem por objetivo dar suporte técnico e orientativo para as empresas, auxiliando na tomada de decisões estratégicas, sem qualquer cobrança de honorários.

A demanda tem sido alta e as respostas positivas. A maior parte das dúvidas que são postas no comitê são relacionadas a diversas áreas sendo: a) área tributária cujos temas mais recorrentes são: diferimento de pagamento, benefícios fiscais, parcelamentos e CND; b) na área trabalhista e previdenciária somos demandados por: regras para home office e férias; c) contratual: revisão dos contratos e implicações em caso de descontinuidade contratual; além de questão envolvendo a área financeira, como gestão de caixa. A partir das informações que a empresa apresenta, compartilhamos possíveis soluções e realizamos simulações de quais os impactos de caixa elas podem ter dependendo do cenário, do mais otimista ao mais pessimista.

A melhor orientação é que o empresário não pode ficar inerte. É preciso agir, buscar informações precisas e rápidas para a tomada de decisões assertivas e estratégicas. Já há condições jurídicas e financeiras para dar esse primeiro passo. São as decisões tomadas hoje que terão impacto no curto, médio e longo prazo. O desafio é grande, mas acreditamos que com o planejamento e execução de ações estruturadas será possível enfrentar os desafios propostos pelo impacto do coronavírus nos negócios.

por Ângelo Ambrizzi, advogado especialista em Direito Tributário e líder da área tributária do Marcos Martins Advogados