Como recuperar o negócio em crise: o que a legislação prevê e quais ferramentas podem ser utilizadas durante o processo


De acordo com um levantamento feito pela Serasa Experian – consultoria de análise de informações para decisões de crédito e apoio a negócios – o número de empresas inadimplentes no Brasil chegou a 5,3 milhões em março deste ano. Se comparado ao mesmo período do ano passado, houve aumento de 4,5%. A pesquisa mostra que, do total de organizações no vermelho, 95% são micro e pequenas empresas.

A falta de organização financeira configura um dos principais motivos da inadimplência das empresas, o que obriga a maioria delas a recorrer à recuperação judicial de empresa para não acabarem fechando as portas. Ainda segundo a Serasa Experian, cerca de 1.408 empresários entraram com pedido de recuperação judicial, cerca de 60% composto por pequenos negócios.

De acordo com a Lei 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação e Falência, há, basicamente, três diferentes ferramentas de recuperação de empresas: renegociação extrajudicial de dívidas, recuperação extrajudicial e recuperação judicial.

Segundo Diego Montenegro, advogado especialista em recuperação de empresas, a falta de orientação técnica e as dificuldades na hora de organizar as dívidas são os dois principais problemas enfrentados pelos empresários nessa situação.

“O endividamento é algo necessário ao desenvolvimento e ao sucesso de qualquer negócio; mas, se mal estruturado, pode provocar a falência, inclusive de empreendimentos economicamente viáveis. Reestruturar dívidas incompatíveis com a realidade da empresa é providência indispensável para evitar a quebra”, explica.

Para Lauro Augusto Pinheiro, advogado especialista em Direito Empresarial, é muito importante preparar bem a empresa para que, caso haja alguma crise financeira levando a uma recuperação judicial ou extrajudicial, o problema seja revertido rapidamente para que haja condições possíveis de restabelecimento da companhia.

“A atuação preventiva é baseada na estruturação ou reestruturação societária, planejamentos tributário e sucessório, proteção patrimonial que, juntos possibilitam que o empresário esteja mais preparado e seguro para se recuperar mais adiante. Aí sim a forma corretiva é aplicada para auxiliar na reestruturação de dívidas, reestruturação empresarial, recuperação judicial e extrajudicial da empresa”, esclarece.

Ainda de acordo com Diego Montenegro, o primeiro passo para recuperar uma empresa em dificuldade deve ser a reestruturação extrajudicial de suas dívidas. E, para que o projeto se desenvolva de forma eficiente, aponta a necessidade de realização de três etapas: “A atividade de reestruturação extrajudicial de dívidas desenvolve-se, em regra, em três etapas: o diagnóstico da estrutura de dívida e mapeamento de eventuais inadequações; a identificação do modelo de endividamento adequado à realidade do negócio e definição da estratégia de reestruturação de dívida e a renegociação extrajudicial de dívidas existentes e/ou estruturação de novas operações de crédito adequadas à realidade da empresa”, analisa.

Recuperação judicial x recuperação extrajudicial

A recuperação Judicial é uma ferramenta legal que tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira da empresa, evitando a quebra e mantendo-a ativa para que continue cumprindo a sua função social (geração de emprego, recolhimento de impostos, disponibilização de produtos ou serviços, circulação de riquezas, etc).

Já a extrajudicial se configura num mecanismo de reestruturação de dívidas que permite à empresa em dificuldade renegociar, em bloco, com todos os credores componentes de uma ou mais classes específicas de crédito (ex: credores financeiros; fornecedores; credores titulares de garantias reais; tradings; dentre outros), à exceção dos trabalhistas, sem a necessidade de instauração de um processo judicial complexo, como é a recuperação judicial.

Factoring: possível caminho para reestruturação de dívidas

Segundo Montenegro, é preciso uma análise financeira minuciosa para entender as razões da empresa se encontrar em tamanha dificuldade. “Na renegociação extrajudicial de dividas, ainda quando há espaço, é possível acordar com os credores uma reestruturação da dívida, obtendo um alongamento ou uma certa carência a ela. Quando não é possível, a gente também atua casado com fundos de investimento, organizações financeiras que compram aquele endividamento, trocam uma ‘dívida ruim por uma boa’, dando para a empresa uma espécie de ‘folga’ mais compatível com a necessidade do próprio negócio”.

Valdir Piran, Diretor Presidente da Piran Fomento, explica que o factoring, operação de compra e venda de recebíveis é uma das formas que empresas com dificuldades financeiras podem recorrer para que o negócio saia do vermelho por meio de antecipação da sua carteira de recebíveis.

“Para as empresas em crise, as vantagens de se contratar uma empresa de fomento empresarial são inúmeras, sendo a mais importante a possibilidade de antecipação dos valores das vendas feitas à prazo, com análise de risco predominante em relação ao sacado, ou seja, diferentemente dos bancos e demais instituições financeiras, que analisam o risco do próprio empresário em crise para concessão de linhas de crédito, com travamento de limites bancários e redução do score, a empresa de fomento analisa o risco sacado”, afirma.

Ainda segundo ele, a liberação do recurso é mais ágil e prática sem o comprometimento de limites de crédito, porque a empresa de fomento tem foco no pagamento a ser efetuado pelo sacado e não no empresário seu cliente. “Ou seja, o fato da empresa se encontrar em recuperação judicial ou extrajudicial para o fomento comercial não é relevante para a classificação do risco do mesmo modo que para os bancos, pois se os sacados (pagadores dos recebíveis) apresentarem higidez econômica e financeira, o que se conclui mediante uma análise criteriosa de suas demonstrações contábeis e financeiras, estrutura societária e também de seu endividamento e capacidade de pagamento, o recurso será liberado com agilidade e praticidade. Assim, diante de todos esses benefícios, o fomento com antecipação de recebíveis acaba se tornando a opção mais viável para a liberação de recursos financeiros, inclusive para empresas em crise ou já em processo de recuperação judicial ou extrajudicial”, explica o executivo.