Investimentos: entenda as diferenças entre ADR e BDR


Investimentos: entenda as diferenças entre ADR e BDR
Crédito: Pixabay

Investir em algumas das maiores empresas estrangeiras sem sair do Brasil é possível, além de ser algo que tem se tornado cada vez mais popular nos últimos tempos. Gigantes como a Apple e o Google estão acessíveis via BDR, as chamadas Brazilian Depositary Receipts. As BDR chamam a atenção justamente por não exigirem do investidor a abertura de conta em corretoras estrangeiras ou a comprovação de residência fora do país.

Além delas existe também a chamada ADR, ou seja, as American Depositary Receipts, não tão conhecidas aqui no Brasil, mas ainda mais tradicionais no exterior.

Na prática, ambas são soluções interessantes disponibilizadas pelo mercado de renda variável para que o investidor tenha um leque maior de possibilidades para investir. 

As BDRs

Em resumo, as BDRs, ou Certificados de Depósitos Brasileiros, são certificados. Eles representam ações de empresas que são emitidas fora do Brasil. Investindo em BDR é possível aportar recursos nesses certificados de ações, de maneira que eles sejam negociados na B3, ou seja, na Bolsa de Valores brasileira, mesmo correspondendo a empresas estrangeiras.

Assim, o investidor que recorre a esse tipo de solução tem como aportar seu dinheiro em companhias dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Japão, entre outros países.

As BDRs funcionam como alternativa interessante para o investidor brasileiro diversificar sua carteira e ter acesso a ativos dos mais variados mercados e portes. Ainda que não sejam as ações propriamente ditas, BDRs representam uma alternativa à abertura de conta em corretoras do exterior para quem mora no Brasil.

As ADRs

Já as American Depositary Receipts, ou Recibos de Depósitos Americanos, nada mais são do que recibos de ações estrangeiras que são emitidos para negociação especificamente na bolsa de valores americana. A ideia é justamente permitir que companhias de nacionalidades diferentes tenham como participar do mercado acionário nos Estados Unidos, beneficiando a população daquele país.

Se as BDR representam uma solução relativamente nova no mercado brasileiro, as ADR, por sua vez, são ofertadas pelo menos desde os anos 1920 nos Estados Unidos, o que caracteriza um investimento bastante tradicional e vantajoso, especialmente para as organizações com interesse nos aportes dos investidores americanos.

Assim, para que uma empresa brasileira, por exemplo, tenha suas ações negociadas em um ambiente como a conhecida Bolsa de Nova York, ela deve ser emitida sob a forma de títulos de ADR.

Diferenças entre BDR e ADR

As BDRs são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), representando direitos sobre valores de empresas estrangeiras que podem ser negociados no nosso país por intermédio de uma instituição financeira confidente. De uma maneira geral, é possível entender a BDR como uma forma de se negociar ações de empresas de outros países dentro do mercado nacional. Isso permite que brasileiros invistam em companhias multinacionais de relevo, como a Apple, por exemplo.

Já no caso das ADRs, ocorre praticamente o inverso, uma vez que elas representam direitos representativos de valores mobiliários de empresas que atuam fora dos Estados Unidos para o público norte-americano. Assim, da mesma maneira como ocorre aqui, precisa existir uma instituição financeira confidente que viabiliza a negociação de valores mobiliários por meio de corretoras de valores local.

Em resumo, são duas soluções desenvolvidas com o mesmo fim, entretanto, o que as diferencia é que, enquanto as BDR se dedicam a ativos estrangeiros no mercado brasileiro, as ADR se dedicam a ativos estrangeiros no mercado norte-americano.

A lógica desse tipo de investimento

A ideia é que o investidor não adquira as ações diretamente, mas que faça o investimento em um tipo de título que representa as ações em conjunto. Dessa forma existe o chamado depositário, que nada mais é do que uma instituição financeira responsável por investir as ações fora de seu país de origem. É esse depositário quem emite a BDR no Brasil ou a ADR nos EUA, sendo o intermediário de toda a operação realizada.

Outro agente nesse processo é o custodiante, representado pela instituição financeira que serve de local para depósito e bloqueio das ações em questão.

BDR e ADR são fundos de investimentos dentro dos quais existem diversos ativos. Assim, para o investidor é importante saber que fazendo esse tipo de aplicação ele se torna cotista de um fundo que, ainda que seja composto por partes de empresas com bom potencial de retorno futuro, não dá a ele o direito sobre as ações.